Voltar ao blog
CPF
23/05/20268 min de leitura

KYC no Brasil: o que sua empresa precisa fazer

Know Your Customer em fintechs, factorings, imobiliárias e factorings: o que a lei exige e como implementar sem advogado caro.

Empresa que vende a prazo, faz parceria comercial ou trabalha com fintech precisa de KYC (Know Your Customer). Veja o que isso significa na prática brasileira e como implementar sem advogado caro.

O que é KYC

KYC é o processo de conhecer com quem você está fazendo negócio. Verificar identidade, vínculos, histórico financeiro e indicadores de risco antes de fechar transação relevante. Surgiu no sistema bancário internacional pra prevenir lavagem de dinheiro (AML) e financiamento ao terrorismo, mas hoje vale pra qualquer negócio que carregue risco de fraude.

Quem é obrigado a fazer KYC no Brasil

A obrigação formal vem de várias leis e resoluções:

  • Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem) — instituições financeiras, seguradoras, factorings, corretoras imobiliárias, joalherias, dealers de luxo
  • Resolução COAF 36/2021 — pessoas jurídicas que negociam imóveis, joias, obras de arte, bens de luxo
  • Resolução BCB 119/2021 — IPs (Instituições de Pagamento), fintechs, gateways
  • Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) — empresas que lidam com poder público

Pra quem não é obrigado por lei, KYC ainda é boa prática comercial — reduz inadimplência, fraude e responsabilidade solidária.

O que verificar (checklist KYC básico)

Para pessoa física (CPF)

  • Confirmação de identidade na Receita Federal
  • Endereço atual e histórico
  • Score de crédito (Serasa, Boa Vista)
  • Dívidas em aberto
  • Protestos cartorários
  • Ações judiciais relevantes
  • Vínculos empresariais (é sócio em alguma PJ?)
  • Listas de sanções (PEP — Pessoa Exposta Politicamente — quando aplicável)

Para pessoa jurídica (CNPJ)

  • Situação cadastral na Receita
  • Quadro de sócios completo
  • CPF dos sócios (KYC de cada um)
  • Certidões fiscais (federal, estadual, municipal)
  • Certidão trabalhista (TST)
  • Score empresarial
  • Histórico de processos cíveis
  • Endereço operacional confirmado
  • Empresas do mesmo grupo (red flag se houver pulverização)

KYC simplificado vs ampliado

Resoluções modernas (BCB 119, COAF 36) permitem KYC proporcional ao risco:

  • Simplificado — operações de baixo valor com cliente já conhecido. Confirmação de CPF + endereço bastam.
  • Padrão — operações de valor moderado. Inclui score, dívidas, vínculos.
  • Ampliado — operações de alto valor, PEPs, cliente estrangeiro. Inclui due diligence completa, declaração de origem dos recursos, verificação de sanções internacionais.

Como a Capivara ajuda

A Capivara não substitui um sistema KYC corporativo completo (com workflow de aprovação, ML antifraude, monitoramento contínuo), mas cobre a camada de coleta de dados:

  • CPF Investigação (R$ 19,90) — KYC simplificado pra venda a prazo, locação, pequeno crediário
  • CPF Premium (R$ 89,90) — KYC padrão pra contratação, parceria, crédito médio
  • CPF Raio-X (R$ 199) — KYC ampliado com SCR Bacen + score de fraude + análise comportamental
  • CNPJ Total (R$ 199) — Due diligence empresarial completa

Todo aceite, finalidade declarada e consulta fica em log auditável por 5 anos (LGPD Art. 37), disponível pra apresentar à ANPD, COAF ou BCB em caso de auditoria.

Erros comuns

  • Coletar mais do que precisa — KYC ampliado pra venda de R$ 200 viola minimização (LGPD Art. 6º III)
  • Não declarar finalidade — toda consulta exige finalidade legítima documentada
  • Guardar pra sempre — defina prazos de retenção (LGPD Art. 16). Capivara retém 90 dias por padrão.
  • Compartilhar dados sem base legal — KYC interno não autoriza repasse a terceiros

Próximo passo

Pra entender qual plano cobre seu caso, veja os casos de uso ou comece pela consulta CPF.

Pronto pra puxar uma capivara?

Sem mensalidade. Você paga só pela consulta que fizer.

Começar agora

Leia também