KYC no Brasil: o que sua empresa precisa fazer
Know Your Customer em fintechs, factorings, imobiliárias e factorings: o que a lei exige e como implementar sem advogado caro.
Empresa que vende a prazo, faz parceria comercial ou trabalha com fintech precisa de KYC (Know Your Customer). Veja o que isso significa na prática brasileira e como implementar sem advogado caro.
O que é KYC
KYC é o processo de conhecer com quem você está fazendo negócio. Verificar identidade, vínculos, histórico financeiro e indicadores de risco antes de fechar transação relevante. Surgiu no sistema bancário internacional pra prevenir lavagem de dinheiro (AML) e financiamento ao terrorismo, mas hoje vale pra qualquer negócio que carregue risco de fraude.
Quem é obrigado a fazer KYC no Brasil
A obrigação formal vem de várias leis e resoluções:
- Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem) — instituições financeiras, seguradoras, factorings, corretoras imobiliárias, joalherias, dealers de luxo
- Resolução COAF 36/2021 — pessoas jurídicas que negociam imóveis, joias, obras de arte, bens de luxo
- Resolução BCB 119/2021 — IPs (Instituições de Pagamento), fintechs, gateways
- Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) — empresas que lidam com poder público
Pra quem não é obrigado por lei, KYC ainda é boa prática comercial — reduz inadimplência, fraude e responsabilidade solidária.
O que verificar (checklist KYC básico)
Para pessoa física (CPF)
- Confirmação de identidade na Receita Federal
- Endereço atual e histórico
- Score de crédito (Serasa, Boa Vista)
- Dívidas em aberto
- Protestos cartorários
- Ações judiciais relevantes
- Vínculos empresariais (é sócio em alguma PJ?)
- Listas de sanções (PEP — Pessoa Exposta Politicamente — quando aplicável)
Para pessoa jurídica (CNPJ)
- Situação cadastral na Receita
- Quadro de sócios completo
- CPF dos sócios (KYC de cada um)
- Certidões fiscais (federal, estadual, municipal)
- Certidão trabalhista (TST)
- Score empresarial
- Histórico de processos cíveis
- Endereço operacional confirmado
- Empresas do mesmo grupo (red flag se houver pulverização)
KYC simplificado vs ampliado
Resoluções modernas (BCB 119, COAF 36) permitem KYC proporcional ao risco:
- Simplificado — operações de baixo valor com cliente já conhecido. Confirmação de CPF + endereço bastam.
- Padrão — operações de valor moderado. Inclui score, dívidas, vínculos.
- Ampliado — operações de alto valor, PEPs, cliente estrangeiro. Inclui due diligence completa, declaração de origem dos recursos, verificação de sanções internacionais.
Como a Capivara ajuda
A Capivara não substitui um sistema KYC corporativo completo (com workflow de aprovação, ML antifraude, monitoramento contínuo), mas cobre a camada de coleta de dados:
- CPF Investigação (R$ 19,90) — KYC simplificado pra venda a prazo, locação, pequeno crediário
- CPF Premium (R$ 89,90) — KYC padrão pra contratação, parceria, crédito médio
- CPF Raio-X (R$ 199) — KYC ampliado com SCR Bacen + score de fraude + análise comportamental
- CNPJ Total (R$ 199) — Due diligence empresarial completa
Todo aceite, finalidade declarada e consulta fica em log auditável por 5 anos (LGPD Art. 37), disponível pra apresentar à ANPD, COAF ou BCB em caso de auditoria.
Erros comuns
- Coletar mais do que precisa — KYC ampliado pra venda de R$ 200 viola minimização (LGPD Art. 6º III)
- Não declarar finalidade — toda consulta exige finalidade legítima documentada
- Guardar pra sempre — defina prazos de retenção (LGPD Art. 16). Capivara retém 90 dias por padrão.
- Compartilhar dados sem base legal — KYC interno não autoriza repasse a terceiros
Próximo passo
Pra entender qual plano cobre seu caso, veja os casos de uso ou comece pela consulta CPF.
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